Leitura da Bíblia nas Sessões Ordinárias
A pluralidade de crenças e valores na nossa sociedade e no nosso país é incalculável. Dessa forma, a Constituição Federal de 1988 configura o Estado Brasileiro como laico/secular. Isso significa que a religião e seus valores não devem interferir em atos governamentais.
Analisando a Constituição, bem como os dados do Censo 2010, que apresenta munícipes devotos de religiões que não cultuam a Bíblia Sagrada, sugeri a desobrigatoriedade da leitura da Bíblia na abertura das sessões ordinárias, no intuito de que a prática deixe de ser uma imposição, mas sim uma escolha, a livre arbítrio de cada edil quando das suas respectivas manifestações parlamentares.
Somos representantes do povo e estamos aqui para defender os interesses dos munícipes. Munícipes esses que são devotos de diferentes religiões. Eu, Lucas, fui batizado e criado dentro dos princípios da Igreja Católica. Ainda sim, fui eleito e represento aqui pessoas de variadas crenças, por isso não devemos pender para manifestações de uma ou outra religião. Não cabe ao trabalho que exercemos aqui fazer isso.
O intuito dessa ação não é coibir a manifestação de crenças, pelo contrário, os veredeadores e vereadora dessa Casa Legislativa estão livres para mencionar em suas falações na tribuna, trechos e manifestações ligados às crenças e religiões que são devotos. Dessa forma, a manifestação representa o ponto de vista de cada um e não o Poder Legislativo como um todo.



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